Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 500:000$, ouro, afim de occorrer ás despesas resultantes das negociações da paz com Allemanha

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio,

Usando da Autorização concedida pelo decreto Legislativo n. 3.618, desta data,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Relações Exteriores o credito especial de 500:000$, ouro, afim de occorrer ás despesas resultantes das negociações da paz com a Allemanha.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1918, Página 15152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 286 Vol. III (Publicação Original)