Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Concede autorização a Johnson & Cº, Aktieselskab, para substituir essa denominação pela e Vils, Johnson & Cº, A/S.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Johnson & Cº, Aktieselkab, autorizada a funccionar na republica pelo decreto n. 12.586, de 25 de julho de 1917, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização a Johnson & cº, Aktieselskab. Para substituir essa denominação pela de Vils, Johnsn & A/S., de accôrdo com a resolução de seus accionista votada em assembléia geral extraordinaria, realizada em 16 de junho do corrente anno, sob as mesma clausulas que acompanharam o citado decreto n. 12.586, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
A. de Padua Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15368 (Publicação Original)