Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Concede autorização a Johnson & Cº, Aktieselskab, para substituir essa denominação pela e Vils, Johnson & Cº, A/S.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Johnson & Cº, Aktieselkab, autorizada a funccionar na republica pelo decreto n. 12.586, de 25 de julho de 1917, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização a Johnson & cº, Aktieselskab. Para substituir essa denominação pela de Vils, Johnsn & A/S., de accôrdo com a resolução de seus accionista votada em assembléia geral extraordinaria, realizada em 16 de junho do corrente anno, sob as mesma clausulas que acompanharam o citado decreto n. 12.586, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
A. de Padua Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15368 (Publicação Original)