Legislação Informatizada - Decreto nº 13.339, de 18 de Dezembro de 1918 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.339, de 18 de Dezembro de 1918

Modifica a 13ª observação do quadro geral para a artilharia a que se refere a organização do Exercito, em campanha, approvada por decreto n. 12.591, de 31 de outubro de 1917.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, modificar a observação 13ª do quadro geral para a artilharia a que se refere a organização do exercito em campanha, approvada por decreto n. 12.691, de 31 de outubro de 1917, substituindo-se a phrase: o soldado de artilharia a cavallo usa..., pela seguinte: as praças que teem montada usa...

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15038 (Publicação Original)