Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918

Concede autorização á "Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha" para funccionar na Republica.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Kaigai Kogyo Kahushiki Kaisha", sociedade anonyma com séde em Tokyo, Japão, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. E' concedida autorização á "Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha" para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma Companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1918, Página 14697 (Publicação Original)