Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministreio da Fazenda o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com as obras necessarias nos edificios de diversas delegacias fiscaes
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando das autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 3.595, de hoje datado resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despesas com as obras necessarias nos edificios das Delegacias Fiscaes nos Estados da Bahia, Pernambuco, Parahyba, Maranhão, Alagôas, Pará, Amazonas e Minas Geraes, bem como na ponte da Alfandega do Ceará e construcção de um armazem para a mesma ponte.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Official - 7/12/1918, Página 14418 (Publicação Original)