Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.303, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.303, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:030$, para pagamento de gratificações addicionaes a serventes da Camara dos Deputados
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.586, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:030$, para pagamento de gratificações addicionaes aos serventes da Secretaria da Camera dos Deputados Pedro Cordeiro de Souza e Anselmo Rosa, sendo 490$ ao 1º e 540$ ao 2º.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1918, Página 14059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 251 Vol. III (Publicação Original)