Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.298, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.298, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918
Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da companhia de seguros "Tranquilidade", de S. Paulo, deliberada na assemblea geral extraordinaria de 23 de março proximo findo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros «Tranquilidade», com séde na capital de S. Paulo, autorizada pelo decreto n. 7.518, de 15 de setembro de 1909, resolve approvar a reforma dos seus estatutos, deliberada na assembléa geral extraordinaria, de 23 de março proximo findo, que a este acompanha, com as seguintes alterações:
Art. 24. dos estatutos - Onde se diz «20 accionistas pelo menos», diga-se: «accionista em numero não menor de sete e representando, pelo menos, um quinto do capital social».
Art. 25. da reforma - Accrescentem-se, depois das palavras «Considerar-se-hão verbas da despeza da mesma secção», as seguintes: «respeitadas as reservas obrigatorias, de accôrdo com os planos de seguros approvados pelo Governo».
Art. 33. da reforma - Substitua-se pelo seguinte: «Os seguros de vida, como os terrestres e maritimos, serão liquidados de accôrdo com as disposições do Codigo Civil e Commercial e mais leis que regularem a materia».
Art. 41. - Mantenham-se as palavras mandadas supprimir.
Art. 44. da reforma - Supprima-se, por ser a materia regulada no Codigo Civil.
Art. 25. da reforma - Accrescentem-se, depois das palavras «Considerar-se-hão verbas da despeza da mesma secção», as seguintes: «respeitadas as reservas obrigatorias, de accôrdo com os planos de seguros approvados pelo Governo».
Art. 33. da reforma - Substitua-se pelo seguinte: «Os seguros de vida, como os terrestres e maritimos, serão liquidados de accôrdo com as disposições do Codigo Civil e Commercial e mais leis que regularem a materia».
Art. 41. - Mantenham-se as palavras mandadas supprimir.
Art. 44. da reforma - Supprima-se, por ser a materia regulada no Codigo Civil.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1918, Página 14325 (Publicação Original)