Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.272, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.272, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 28:920$ para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.559, desta data, abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 28:920$ para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay, correspondentes ao exercicio de 1917.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 229 Vol. III (Publicação Original)