Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.269, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.269, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.859:700$ para pagamento a Trajano de Medeiros & Companhia, por fornecimentos feitos em 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.563, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.859:700$, destinado ao pagamento de Trajano de Medeiros & Companhia, somma das parcellas de 1.260:500$ e 599:200$, proveniente de material rodante fornecido em 1916, mediante ajustes e contractos, á Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 221 Vol. III (Publicação Original)