Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.268, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.268, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Approva a planta e perfil do trecho do ramal de Igarassú, para desapropriação dos terrenos necessarios á construcção do mesmo ramal, da Estrada de Ferro de Amarração a Campo Maior, da Rêde de Viação Cearense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o que dispõe o art. 6º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, resolve approvar a planta e perfil do trecho do ramal de Igarassú, para desapropriação dos terrenos necessarios á conclusão dos trabalhos do mesmo trecho, da Estrada de Ferro de Amarração a Campo Maior, da Rêde de Viação Cearense, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/11/1918


Publicação:
  • Diário Official - 8/11/1918, Página 13400 (Publicação Original)