Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.261, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.261, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza a escripturação em conta de capital da despeza que até 45:642$303 fôr effectuada com a construcção de uma ponte no kilometro 22,062 da linha de Saycan a Sant'Anna, da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados-Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil e as informações que a respeito prestou a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. E' autorizada a sobredita companhia a realizar por conta de capital a despeza até a importancia de 45:642$303 (quarenta e cinco contos seiscentos e quarenta e dous mil tresentos e tres réis) com a construcção de uma ponte de dous vãos de 10 metros no kilometro 22.062 da linha de Saycan a Sant'Anna segundo o projecto já approvado por acto de 12 de fevereiro de 1917, do ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

     §1º. Esta concessão é feita sob condição da companhia executar a obra dentro do prazo improrogavel de 3 (tres) mezes da presente data.

     §2º. Verificada a condição do paragrapho anterior, será levada á conta de capital a quantia que até a mencionada importancia, como maximo, fôr realmente despendida e em tomada de contas, apurada de uma só vez e depois de concluida a obra.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/11/1918


Publicação:
  • Diário Official - 7/11/1918, Página 13370 (Publicação Original)