Legislação Informatizada - Decreto nº 13.256, de 31 de Outubro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.256, de 31 de Outubro de 1918

Augmenta de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo na capital do Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do anno findo, e de accôrdo com o estabelecido pelo art. 105 do regulamento annexo ao decreto numero 11.951 de 16 de fevereiro de 1916, resolve augmentar de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo da capital do Estado de Pernambuco, ficando assim o respectivo quadro constituido de doze de taes serventuarios.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1918, Página 13369 (Publicação Original)