Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.254, DE 28 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.254, DE 28 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:207$078 para atender ás despesas decorrentes do decreto n. 13.217 de 23 do corrente mez, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida na ultima parte do n. XXVII do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:297$078 destinado a attender ás despesas decorrentes do decreto numero 13.247, de 23 deste mez, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro do corrente anno; sendo, de accôrdo com a demonstração que a este acompanha, 90:297$078 para «Pessoal» e 30:000$ para «Material».

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.

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    Demonstração da necessidade do credito de 120:297$078, a que se refere o decreto n. 13.254, de 28 do corrente mez.

    Pessoal:

    

    I. Corpo deliberativo:    
Para pagamento dos vencimentos de cinco ministros, á razão de réis 2:437$500 mensaes a cada um........................ .........................   25:947$580
    II. Corpo especial:    
Idem idem a oito auditores, á de 1:500$ por mez a cada um. .........................   25:548$380
    III. Corpo instructivo:    
Idem idem a seis primeiros escripturarios, a 800$ por mez a cada um................................................................................... 10:219$350  
Idem idem a seis segundos escripturarios, a 600$ por mez a cada um................................................................................... 7:664$514  
Idem idem a quatro terceiros escripturarios, a 450$ por mez a cada um................................................................................ 3:822$256  
Idem idem a cinco quartos escripturarios, a 300$ por mez a cada um................................................................................... 3:241$935   24:580$055
    IV. Ministerio Publico:    
Idem de differença de vencimentos, de 1:500$ para 2:437$500 mensaes, ao 2º representante do Ministerio Publico..................................................................................... 1:995$967  
Idem de vencimentos aos dois adjuntos do representantes do Ministerio Publico, a 1:500$ por mez a cada um............... 6:387$096   8:383$063
    V. Serventes:    
Para pagamento de salarios a 10 serventes, a 195$ mensaes a cada um................................................................ .........................   4:141$610
    VI. Gratificações regulamentares:    
Idem de grartificação ao continuo que servir de porteiro, a 110$ por mez.......................................................................... 298$064  
Idem idem de 40$ por mez ao que servir de ajudante do porteiro.................................................................................... 85$161  
Idem idem de 65$ por mez a cada um dos dois serventes que servirem de correios......................................................... 276$774  
Idem idem de 300$ por mez ao dactylographo da Directoria do Expediente......................................................................... 648$387   1:308$386  90:297$078
    Material:    
Acquisição de livros de escripturação, objectos de expediente e encadernações, de forma seguinte:    
Para o Gabinete da Presidencia, ministros, auditores, representantes o Ministerio Publico e adjuntos....................... 750$000  
Para a Directoria do Expediente, Sala das Sessões, Cartorio e Portaria................................................................................. 1:500$000  
Para a primeira, segunda e terceira directorias, repartidamente........................................................................ 2:250$000   4:500$000
Acquisição de machinas de escrever e de sommar para a Directoria do Expediente......................................................... .........................   6:500$000
Diversas despezas.................................................................. .........................   2:500$000
Para attender a todas as despezas de installação, novas accommodações, preparo da sala das sessões, acquisição de mesas de trabalho, mobiliario e utensilios......................... 16:500$000   30:000$000
    Total..........................................................................................................   120:297$078

    Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1918. - Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1918, Página 13340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 206 Vol. III (Publicação Original)