Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.254, DE 28 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.254, DE 28 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:207$078 para atender ás despesas decorrentes do decreto n. 13.217 de 23 do corrente mez, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida na ultima parte do n. XXVII do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:297$078 destinado a attender ás despesas decorrentes do decreto numero 13.247, de 23 deste mez, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro do corrente anno; sendo, de accôrdo com a demonstração que a este acompanha, 90:297$078 para «Pessoal» e 30:000$ para «Material».
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
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Demonstração da necessidade do credito de 120:297$078, a que se refere o decreto n. 13.254, de 28 do corrente mez.
Pessoal:
| I. Corpo deliberativo: | ||||
| Para pagamento dos vencimentos de cinco ministros, á razão de réis 2:437$500 mensaes a cada um........................ | ......................... | 25:947$580 | ||
| II. Corpo especial: | ||||
| Idem idem a oito auditores, á de 1:500$ por mez a cada um. | ......................... | 25:548$380 | ||
| III. Corpo instructivo: | ||||
| Idem idem a seis primeiros escripturarios, a 800$ por mez a cada um................................................................................... | 10:219$350 | |||
| Idem idem a seis segundos escripturarios, a 600$ por mez a cada um................................................................................... | 7:664$514 | |||
| Idem idem a quatro terceiros escripturarios, a 450$ por mez a cada um................................................................................ | 3:822$256 | |||
| Idem idem a cinco quartos escripturarios, a 300$ por mez a cada um................................................................................... | 3:241$935 | 24:580$055 | ||
| IV. Ministerio Publico: | ||||
| Idem de differença de vencimentos, de 1:500$ para 2:437$500 mensaes, ao 2º representante do Ministerio Publico..................................................................................... | 1:995$967 | |||
| Idem de vencimentos aos dois adjuntos do representantes do Ministerio Publico, a 1:500$ por mez a cada um............... | 6:387$096 | 8:383$063 | ||
| V. Serventes: | ||||
| Para pagamento de salarios a 10 serventes, a 195$ mensaes a cada um................................................................ | ......................... | 4:141$610 | ||
| VI. Gratificações regulamentares: | ||||
| Idem de grartificação ao continuo que servir de porteiro, a 110$ por mez.......................................................................... | 298$064 | |||
| Idem idem de 40$ por mez ao que servir de ajudante do porteiro.................................................................................... | 85$161 | |||
| Idem idem de 65$ por mez a cada um dos dois serventes que servirem de correios......................................................... | 276$774 | |||
| Idem idem de 300$ por mez ao dactylographo da Directoria do Expediente......................................................................... | 648$387 | 1:308$386 90:297$078 | ||
| Material: | ||||
| Acquisição de livros de escripturação, objectos de expediente e encadernações, de forma seguinte: | ||||
| Para o Gabinete da Presidencia, ministros, auditores, representantes o Ministerio Publico e adjuntos....................... | 750$000 | |||
| Para a Directoria do Expediente, Sala das Sessões, Cartorio e Portaria................................................................................. | 1:500$000 | |||
| Para a primeira, segunda e terceira directorias, repartidamente........................................................................ | 2:250$000 | 4:500$000 | ||
| Acquisição de machinas de escrever e de sommar para a Directoria do Expediente......................................................... | ......................... | 6:500$000 | ||
| Diversas despezas.................................................................. | ......................... | 2:500$000 | ||
| Para attender a todas as despezas de installação, novas accommodações, preparo da sala das sessões, acquisição de mesas de trabalho, mobiliario e utensilios......................... | 16:500$000 | 30:000$000 | ||
| Total.......................................................................................................... | 120:297$078 | |||
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1918. - Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1918, Página 13340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 206 Vol. III (Publicação Original)