Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.235, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.235, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Cassa as autorizações para funccionar no Brasil de que gosam os bancos allemães: Deustsch Sudamerikanische Bank e Deutsch Uebersecische Bank, suas filiaes, succursaes ou agencias, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.361, de 26 de outubro do anno proximo findo, e em complemento das medidas tomadas com o decreto n. 12.709, de 9 de novembro do mesmo anno findo, resolve:
Art. 1º Ficam desde já cassadas as autorizações para funccionar no Brasil de que gosavam os bancos allemãoes: Deutsch Sudamerikanische Bank e Deustch Uebersecische Bank, suas filiaes, succursaes ou agencias em qualquer ponto do territorio nacional.
Art. 2º Esses bancos, assim como o Brasilianische Bank für Deustschland, que já esgotou a sua autorização, terão o prazo de seis mezes, a contar desta data, para liquidação, findos os quaes proverá o Governo sobre o destino dos seus valores e bens.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1918, Página 13340 (Publicação Original)