Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.232, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.232, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, ouro, e 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª - Reposições e restituições - do orçamento do mesmo ministerio, do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.553, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, ouro, e 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª - Reposições e restituições - do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1918, Página 13337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 125 Vol. III (Publicação Original)