Legislação Informatizada - Decreto nº 13.222, de 9 de Outubro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.222, de 9 de Outubro de 1918

Concede autorização á Companhia Frigorifico Cruzeiro para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Frigorifico Cruzeiro, sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Frigorifico Cruzeiro para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1918, Página 12880 (Publicação Original)