Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.218, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.218, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 89:627$462, para occorrer a despesa da verba 21ª - Obras, do orçamento em vigor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

     Usando da autorização constante do art. 43, alinea IV, da lei n. 3.451, de 6 de janeiro ultimo, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 89:627$462 correspondente á importancia da renda liquida, recolhida ao Thesouro Federal, das viagens commerciaes do transporte Sargento Albuquerque, para occorrer á despesa da verba 21ª - Obras, do orçamento vigente.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1918, Página 12967 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 114 Vol. III (Publicação Original)