Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.216, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.216, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

Approva o orçamento definitivo, na importancia de 2.597:387$706, referente ao armazem frigorifico, construido no porto de Santos, Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, com referencia ás despezas realizadas para construcção, no porto de Santos, do armazem frigorifico, de que trata o decreto n. 12.439, de 11 de abril de 1917, e tendo em consideração não só o augmento das obras previstas, como a inclusão de outras imprevistas e ainda a elevação de alguns dos preços elementares, decreta:

      Artigo unico. Fica approvado, de modo definitivo, o orçamento, que com este baixa, devidamente rubricado, na importancia total de 2.597:387$706, apresentado pela Companhia Docas de Santos, com referencia ás obras do armazem frigorifico já construido no porto de Santos, em virtude do decreto n. 12.439, de 11 de abril de 1917, para o fim de ser a referida importancia levada, opportunamente, á conta do capital da mesma companhia, na forma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/10/1918


Publicação:
  • Diário Official - 4/10/1918, Página 12464 (Publicação Original)