Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.215, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.215, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 500:000$000, para occorrer a despezas referentes á Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 152, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$000, destinado a occorrer ás despezas com a medição final das obras executadas pelos ex-empreiteiros da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, e com o proseguimento das obras da mesma estrada, por administração.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1918, Página 12464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 113 Vol. III (Publicação Original)