Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.209, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.209, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento de premio de viagem ao Dr. Antonio Luiz C. A. de Barros Barreto

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XIX do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do art. 70, 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Antonio Luiz C. A. de Barros Barreto, alumno da turma de 1916, laureado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1918, Página 12519 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 110 Vol. III (Publicação Original)