Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.207, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.207, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 40:455$140, papel, para attender ás despezas com a viagem do ex-ministro da Allemanha até a fronteira do Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.568, de 8 de setembro de 1918, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 40:455$140, papel, para occorrer ao pagamento das despezas feitas com a viagem do ex-ministro da Allemanha Adolpho Paoli e de sua comitiva até a fronteira com o Uruguay.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1918, Página 12422 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 109 Vol. III (Publicação Original)