Legislação Informatizada - Decreto nº 13.204, de 25 de Setembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.204, de 25 de Setembro de 1918

Proroga por tres mezes prazo fixado ao decreto n. 12.805, de 9 de janeiro de 1918, para entrega dos materiaes destinados ás obras contractadas com Humberto Sapoya & Comp., para a construcção da secção entre Henrique Galvão, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas de 29 de dezembro de 1916, resolve: Artigo unico. Fica prorogado por tres mezes, a partir da data em que terminar a prorogação concedida pelo decreto n. 12.805, de 9 de janeiro de 1918, o prazo fixado no mesmo decreto para entrega dos materiaes destinados ás obras contractadas com Humberto Saboya & Comp., para a construcção da secção entre Henrique Galvão, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12161 (Publicação Original)