Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.203, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.203, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas e credito de 10.000$000$, para attender á insufficiencia da verba "Combustivel", da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 130, do n. XXIX, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10.000:000$, para attender á insufficiencia da verba destinada a «Combustivel», da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 107 Vol. III (Publicação Original)