Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.181, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.181, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918
Approva o regulamento de exercicios para artilharia de montanha como complemento do regulamento para exercicios de artilharia de campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição conferida pelo art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento, que a este acompanha, de exercicios para artilharia de montanha, como complemento do regulamento para exercicios de artilharia de campanha.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/09/1918
Publicação:
- Diário Official - 14/9/1918, Página 11641 (Publicação Original)