Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.180, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.180, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 510:660$400, para pagamento das despezas feitas com a commissão que acompanha as operações de guerra na Europa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no decreto legislativo n. 3.428, de 27 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do de n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 510:660$400, afim de attender ao pagamento das despezas feitas com a commissão que acompanha as operações de guerra na Europa.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1918, Página 11592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 71 Vol. III (Publicação Original)