Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.178, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.178, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 55:072$158, para liquidação de compromissos referentes á construcção e conservação da Estrada de Ferro de Cruz Alta ao Ujuhy, durante o anno de 1915.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.567, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 55:072$158, destinado á liquidação de compromissos referentes á construcção e á conservação da Estrada de Ferro de Cruz Alta ao Ijuhy, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o anno de 1915.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 68 Vol. III (Publicação Original)