Legislação Informatizada - Decreto nº 13.170, de 6 de Setembro de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 13.170, de 6 de Setembro de 1918
Crêa um Campo de Demonstração em Ilhéos, Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 96, verba 6ª, titulo - material - consignação «Para diarias, etc... fundação e custeio de novos campos de demonstração» da lei n. 3.454, de 5 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado um Campo de Demonstração em Ilhéos, Estado da Bahia, para os fins previstos no decreto n. 11.998, de 22 de março de 1916.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1918, Página 11432 (Publicação Original)