Legislação Informatizada - Decreto nº 13.170, de 6 de Setembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.170, de 6 de Setembro de 1918

Crêa um Campo de Demonstração em Ilhéos, Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 96, verba 6ª, titulo - material - consignação «Para diarias, etc... fundação e custeio de novos campos de demonstração» da lei n. 3.454, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado um Campo de Demonstração em Ilhéos, Estado da Bahia, para os fins previstos no decreto n. 11.998, de 22 de março de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES 
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1918, Página 11432 (Publicação Original)