Legislação Informatizada - Decreto nº 13.168, de 30 de Agosto de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 13.168, de 30 de Agosto de 1918
Concede autorização á sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo, com séde em Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1918, Página 11799 (Publicação Original)