Legislação Informatizada - Decreto nº 13.168, de 30 de Agosto de 1918 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.168, de 30 de Agosto de 1918

Concede autorização á sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo, com séde em Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1918, Página 11799 (Publicação Original)