Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.166, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.166, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Approva a planta do novo local para a construcção do armazem de inflammaveis apresentada pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendento ao quer requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande so Sul, e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Porto Rio e Canaes, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a planta apresentada pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, do novo local para a construcção do armazem de inflammaveis, a que é obrigada na fórma do disposto na clausula II do decreto n. 12.762, de 19 de dezembro de 1917, sem alteração, porém do orçamento já approvado, na importancia de réis 217:875$520.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/08/1918


Publicação:
  • Diário Official - 31/8/1918, Página 11096 (Publicação Original)