Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.162, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.162, DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:543$316, para pagamento de gratificação addicional aos techygraphos da Camara dos Deputados Lincoln Goldinho e José Joaquim da Rocha Junior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 3.525, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:543$316, sendo 1:593$316 para pagamento a Lincoln Goldinho, Tachygrapho de 1ª classe da Camara dos Deputados, correspondente a 5 % de augmento da gratificação addicional a que fez jús a contar de 4 de maio de 1915 a 31 de dezembro de 1917, por ter completado 15 annos de serviço e 950$ a José Joaquim da Rocha Junior, tambem lachygrapho de 1ª classe, por igual motivo e á mesma razão de 5 %, a contar de 1 de junho de 1916 a 31 de dezembro de 1917.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1918, Página 11095 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 58 Vol. III (Publicação Original)