Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.160, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.160, DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 4:200$ ouro, para pagamento do premio de viagem concedido á bacharel Catharina Moura, alumna da Faculdade de Direito de Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.527 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro para pagamento do premio de viagem concedido á bacharel Catharina Moura, alumna da turma de 1912, e que foi classificada em primeiro logar pela congregação da Faculdade de Directo de Recife.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1918, Página 11095 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 57 Vol. III (Publicação Original)