Legislação Informatizada - Decreto nº 13.153, de 28 de Agosto de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.153, de 28 de Agosto de 1918

Concede autorização á sociedade anonyma Casa Picone para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Casa Picone, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Casa Picone para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1918, Página 11895 (Publicação Original)