Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.152, DE 24 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.152, DE 24 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito suplementar de 158:032$252, ouro, ás verbas 9ª - Corpo Diplomatico - e 11ª - Ajuidas de custo - do art. 36 da Lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe é concedida pelo n. VI do art. 37 da Lei n. 3.454, de 6 de Janeiro de 1918:
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 158:032$252, ouro, ás verbas 9ª - Corpo Diplomatico - e 11ª - Ajuda de custo - do art. 36 da Lei n. 3.454, de 6 de Janeiro de 1918, afim de occorrer ao pagamento da differença entre o total fixado para o pessoal do Corpo Diplomatico pela referida Lei e o constante do Decreto n. 13.113, de 24 de Julho ultimo, bem, como para pagamento das ajudas de custo do respectivo pessoal sendo 28:032$252 para o pessoal e 130:000$000 para as ajudas de custo a novos funccionarios.
Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1918, Página 10927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 50 Vol. III (Publicação Original)