Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.151, DE 21 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.151, DE 21 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de £ 4.000-0-0, ou réis 35:555$556, ouro, ao cambio de 27 d. por 1$ para occorrer ás despezas extraordinarias com a repatriação e socorros a brasileiros na Europa, em virtude do estado de guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, em virtude do estado de guerra existente entre o Brasil e o Imperio Allemão, muitos brasileiros se encontram na Europa necessitando de urgentes soccorros e repatriação e:
Usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.361, de 26 de outubro de 1917:
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 35:555$556, ouro, ou £ 4.000-0-0, ao cambio de 27 d. por 1$, afim de occorrer ás despezas extraordinarias de soccorros e repartições de brasileiros que ainda se encontram na Europa, em situação afflictiva, em virtude do estado de guerra entre o Brasil e o Imperio Allemão.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1918, Página 10847 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 49 Vol. III (Publicação Original)