Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.142, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.142, DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 830:000$, como reforço á verba destinada ao custeio da Estrada da Ferro Itapura a Corumbá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei n. 3.451, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 830:000$, como reforço á verba destinada ao custeio da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, afim de occorrer ás despezas de pessoal, material e combustivel provenientes da intensificação do trafego da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1918, Página 10626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 46 Vol. III (Publicação Original)