Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.142, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.142, DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 830:000$, como reforço á verba destinada ao custeio da Estrada da Ferro Itapura a Corumbá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei n. 3.451, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 830:000$, como reforço á verba destinada ao custeio da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, afim de occorrer ás despezas de pessoal, material e combustivel provenientes da intensificação do trafego da mesma estrada.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1918, Página 10626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 46 Vol. III (Publicação Original)