Legislação Informatizada - Decreto nº 13.137, de 16 de Agosto de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.137, de 16 de Agosto de 1918

Concede autorização á Sociedade Anonyma Amideria Paulista para substituir essa denominação pela de Fecularia Paulistana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Amideria Paulista, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.062, de 12 de junho do corrente anno, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Sociedade Anonyma Amideria Paulista para substituir essa denominação pela de Fecularia Paulistana, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria realizaaa em 22 de junho ultimo, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1918, Página 11263 (Publicação Original)