Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.135, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.135, DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:000$, para pagamento ao pessoal de conservação do extincto Lazareto de Tamandaré, de vencimentos relativos ao exercicio de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.512, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:000$, para pagamento ao pessoal de conservação do extincto Lazareto de Tamandaré, de vencimentos relativos ao exercicio de 1915, e que não foram pagos por falta de verba na respectiva lei orçamentaria.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1918, Página 10705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 42 Vol. III (Publicação Original)