Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.123, DE 31 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.123, DE 31 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:385$, para pagamento de differenças de pensões de montepio devidas a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão, viuva do professor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Rodolpho Galvão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.396, de 21 de novembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:385$, para pagamento de differenças de pensões de montepio devidas a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão, viuva do professor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Rodolpho Galvão, e relativas ao periodo de 10 de setembro de 1906 a 31 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1918, Página 10035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 28 Vol. III (Publicação Original)