Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.122, DE 31 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.122, DE 31 DE JULHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, para acquisição, determinada pelo decreto n. 13.000, de 1 de maio ultimo, das primeiras quantidades de quinina importada do estrangeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, dando execução ao disposto no art. 5º do decreto n. 13.000, de 1 de maio do corrente anno, e na fórma da autorização contida no art. 3º, XII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro tambem do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, para attender á acquisição das primeiras quantidades de quinina importada do estrangeiro, de que trata o art. 5º do decreto n. 13.000, de 1 de maio ultimo.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrade.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1918, Página 10035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 27 Vol. III (Publicação Original)