Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.119, DE 24 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.119, DE 24 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado ás reparações do leito dos ramaes do Tinguá e Represas da Estrada de Ferro do Rio do Ouro, e respectivas obras de arte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no n. XXIII, do art. 130, da lei n. 3.454 de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado ao pagamento de pessoal e material a ser empregado nas reparações do leito dos ramaes do Tinguá e Represas da Estrada de Ferro do Rio do Ouro e respectivas obras de arte.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1918, Página 9777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 26 Vol. III (Publicação Original)