Legislação Informatizada - Decreto nº 13.118, de 24 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.118, de 24 de Julho de 1918

Autoriza a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá a construir um ramal que, partindo das proximidades da estação Lauro Müller, vá terminar em Treviso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá e no intuito de servir a zona carbonifera de Treviso, resolve autorizar a mesma companhia a construir um ramal que, partindo das proximidades da estação Lauro Müller, vá terminar em Treviso, no Estado de Santa Catharina, tudo de accôrdo com os decretos n. 12.478, de 23 de maio de 1917, e n. 12.933 de 20 de março do corrente anno.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1918, Página 9860 (Publicação Original)