Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.108, DE 17 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.108, DE 17 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$000, para occorrer ás despezas com a conclusão da estrada de rodagem de Campina Grande a Patos, no Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXIV, do art.. n. 162, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão da estrada de rodagem de Campina Grande a Patos, no Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1918, Página 9451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 14 Vol. III (Publicação Original)