Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.099, DE 17 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.099, DE 17 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2.000:000$000, para organizar o serviço de aviação militar e outras despezas, referentes ao mesmo serviço.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 52, n. XXII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2.000:000$000, para organizar o serviço de aviação militar, fazer installações, adquirir acroplanos e o mais material necessario, estabelecer escolas de aviação, e contractar professores e operarios.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1918, Página 9447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 10 Vol. III (Publicação Original)