Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.091, DE 10 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.091, DE 10 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 182:945$420, para pagamento de differença de vencimentos a quatro auditores de guerra da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, alinea (ilegível), do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e em vista do decreto legislativo n. 3.495, de 19 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 182:945$420, para pagamento de differença de vencimentos a que teem direito os Drs. Joaquim de Moraes Jardim, João Paulo Barbosa Lima, Mario Tiburcio Gomes Carneiro e Eugenio Sá Pereira, auditores da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1918, Página 9208 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 4 Vol. III (Publicação Original)