Legislação Informatizada - Decreto nº 13.084, de 27 de Junho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.084, de 27 de Junho de 1918

Concede autorização á, Empresa Immunizadora de Cereaes para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Empreza Immunizadora de Cereaes, sociedade anonyma, com séde nesta Capital, e devjdamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Empreza Immunizadora de Cereaes para funecionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela, legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1918, Página 9208 (Publicação Original)