Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.083, DE 26 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.083, DE 26 DE JUNHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras publicas o credito de 1.070:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei do orçamento n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 1.070:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1918, Página 8556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 641 Vol. II (Publicação Original)