Legislação Informatizada - Decreto nº 13.081, de 26 de Junho de 1918 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.081, de 26 de Junho de 1918

Concede, a titulo precario, á Camara Municipal de Pirapora, Estado de Minas Geraes, licença para se utilizar de parte das aguas do rio S. Francisco, no municipio do mesmo nome.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Camara Municipal de Pirapora, e usando da autorização constante do art. 97, n. XI, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica concedida, a titulo precario, a Camara Municipal de Pirapora, Estado de Minas Geraes, licença para se utilizar, por sua conta e risco, e gratuiramente, da parte das aguas do rio S. Francisco, naquelle municipio, necessaria á producção de força motriz, até o maximo de 500 kilowatts, dstinada á illuminação da cidade e á distribuição para industrias.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1918, Página 9367 (Publicação Original)