Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.078, DE 26 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.078, DE 26 DE JUNHO DE 1918

Autoriza a sociedade anonyma Banque Française et Italienne pour L'Amarique du Sud, com séde em Paris, a estabelecer uma succursal na cidade de Recife, Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Française et Italienne pour L'Amerique du Sud, com séde em Paris, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve autorizar o referido banco a estabelecer uma succursal na cidade de Referido banco a estabelecer uma succursal na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, pelo prazo e mediante as condições constantes do referido decreto n. 8.169.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1918, Página 10288 (Publicação Original)