Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.068, DE 12 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.068, DE 12 DE JUNHO DE 1918
Approva as plantas e o orçamento, na importancia de 13:626$893, para o augmento dos desvios e construcção de um trapiche para descarga de carvão na estação da Margem do Taquary, na Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, decreta:
Art. 1º Ficam approvados os planos, que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação, para o augmento dos desvios e construcção de um trapiche, para descarga de carvão, na estação da Margem do Taquary, na linha de Santa Maria a Porto Alegre, apresentados pela Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e, bem assim, os respectivos orçamentos, com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas.
Art. 2º Fica a mesma companhia autorizada a executar as referidas obras e a levar á conta de capital as respectivas despezas, depois de devidamente justificadas em tomada de contas, até ao maximo de 13:626$893, importancia total do citado orçamento.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º de Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 18/6/1918, Página 8110 (Publicação Original)