Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.066, DE 12 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.066, DE 12 DE JUNHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com a organização definitiva dos Gabinetes da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.499, de 24 de janeiro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com a organização definitiva dos Gabinetes da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1918, Página 7950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 615 Vol. II (Publicação Original)