Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.066, DE 12 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.066, DE 12 DE JUNHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com a organização definitiva dos Gabinetes da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.499, de 24 de janeiro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com a organização definitiva dos Gabinetes da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1918, Página 7950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 615 Vol. II (Publicação Original)